terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Tribunal de Justiça do Estado mantem emenda de autoria do Vereador Ailto de Melo


O Tribunal de Justiça do Estado, manteve decisão da Câmara Municipal de Canguçu, referente à disposição apresentada através de emenda de autoria do Vereador Ailto de Melo (PMDB), no Orçamento para o Exercício de 2010, que obriga o Executivo Municipal a solicitar autorização legislativa para abertura de créditos especiais e suplementações.O Executivo municipal havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – Processo nº 70037973658 - contra a emenda, obtendo inicialmente uma liminar do executivo, no entanto no julgamento do mérito, o Tribunal de Justiça por unanimidade julgou improcedente a ação.

O trabalho pelo desenvolvido pela assessoria jurídica da presidência, pelo advogado Alexandre Pegoraro, obteve êxito na manutenção das prerrogativas legislativas, embasando sua defesa na Lei Federal nº 4320/64 e Constituição Federal, além de larga argumentação na área.

O fato foi ressaltado pelo vereador José Fernando (PP), na sessão extraordinária do dia 30 de dezembro.“Gostaria de cumprimentar o trabalho da assessoria jurídica da casa, no encaminhamento da defesa da casa no processo referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo executivo municipal, buscando suprimir o direito da casa de posicionar-se sobre a abertura de créditos especiais e suplementares no orçamento municipal, bem como cumprimentar o Tribunal de Justiça pela decisão unânime”, disse.

Texto e Foto: Canguçu em Foco.

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